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#1 - SUBTRAÇÃO DO BEM - O QUE O SEGURO COBRE E O QUE NÃO COBRE


por: FotoSeg

O seguro de equipamentos de fotografia, vídeo, celulares e notebooks, tem cobertura para a Subtração do Bem.

Porém, há situações em que o seguro cobre a subtração, e outras em que NÃO cobre.

Vamos entender:

O que é roubo/assalto, furto mediante rompimento de obstáculo, furto simples, ou simples desaparecimento, furto e roubo em automóvel, e quais dessas modalidades estão cobertas pelo seguro, e quais não estão.

O que o seguro cobre:

1) Roubo/Assalto - É quando o segurado tem contato direto com o ladrão. Ele é coagido, sob ameaça à sua integridade física, com arma de fogo, arma branca (faca ou similar), simulação de porte de arma, constrangimento físico (ameaça de violência). Essa situação é SEMPRE coberta pelo seguro, e o depoimento do segurado em um Boletim de Ocorrência, no Aviso de Sinistro, e em outros eventuais formulários, é o suficiente para configurar esse tipo de modalidade de Subtração do Bem. Não é necessário apresentar filmagem da cena do assalto, nem a presença testemunhas.

2) Furto Mediante Rompimento de Obstáculo - para as seguradoras com as quais trabalhamos, o entendimento do furto mediante rompimento de obstáculo, é aquele que deixa uma evidência física da violação/quebra do obstáculo, que separa o seu equipamento, depositado em um ambiente seguro pelo isolamento. Exemplo: o equipamento está trancado, em um imóvel (casa, escritório etc.) e, o bandido, para ter acesso a este local, tem que quebrar um cadeado, arrebentar um batente, quebrar um vidro, estourar uma porta etc.

Essa ação deixará evidências físicas fotografáveis. O segurado precisará fotografar essa evidência, para juntar ao Boletim de Ocorrência, ao Aviso de Sinistro, e demais documentos solicitados pela seguradora, para que essa modalidade seja coberta pelo seguro.

O que o seguro NÃO cobre:

3) Furto Simples (ou simples desaparecimento) – É o furto realizado sem rompimento de obstáculo. O ato de se apropriar de bem alheio sem o emprego de força ou ameaça.

Exemplo: o segurado está fotografando em um evento. Por alguns instantes, deixa seu equipamento em um canto, e durante uns alguns breves instantes de não observação do equipamento, sem que ninguém veja, alguém leva embora o equipamento, no todo ou em parte, ou, também, o equipamento deixado em um imóvel desprotegido (com acesso sem obstáculos), e acabe por ser levado, sem deixar nenhum vestígio de rompimento.

Essa situação NÃO É COBERTA PELO SEGURO, mesmo com gravações de câmera de segurança.

4) Furto em automóvel – Caso os equipamentos sejam deixados em veículo sem a presença do segurado, ou pessoa responsável, ou mesmo no caso de arrombamento do veículo para roubo do equipamento, sem o emprego da ameaça à integridade física, NÃO HÁ COBERTA PELO SEGURO.


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